Decreto 12.830/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a fração de área correspondente a setenta e seis hectares, sessenta e nove ares e vinte e dois centiares, inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo, com área total de mil setecentos e cinco hectares, vinte ares e vinte e quatro centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/SP nº 54000.033781/2025-12 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

Decreto 12.830/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a fração de área correspondente a setenta e seis hectares, sessenta e nove ares e vinte e dois centiares, inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo, com área total de mil setecentos e cinco hectares, vinte ares e vinte e quatro centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/SP nº 54000.033781/2025-12 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.