Art. 1º. Os anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes ao Código GL-304 passam a ter a redação seguinte:
ANEXO I
GL-304.12.C-Ascensorista C-Execução.
GL-304.10.B-Ascensorista B-Execução.
GL- 304.8.A-Ascensorista A-Execução.
ANEXO IV
Código GL- 304-A, B e C.