Decreto 97.713/1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ubatuba II, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Decreto 97.713/1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ubatuba II, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.