Art. 4º. O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938