Art. 1º. As tabelas dos quadros I, IV, V e VII do Ministério da Educação e Saúde ficam modificadas, na parte relativa aos cargos de professor, de acordo com as que acompanham este decreto-lei.
Decreto-Lei 645/1938 - Artigo 1
Art. 1º. As tabelas dos quadros I, IV, V e VII do Ministério da Educação e Saúde ficam modificadas, na parte relativa aos cargos de professor, de acordo com as que acompanham este decreto-lei.