Art. 6º. São criados, provisóriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho das 6º e 7º Regiões 12 (doze) cargos em comissão de Chefe de Secretaria símbolo 5-C, para lotação nas Juntas de Concíliação e Julgamento de que trata esta Lei, bem como 2 (duas) funções gratificadas de Distribuidor símbolo 4- F, para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Fortaleza.