Lei 4.393/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1964

Lei 4.393/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1964