Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Monsenhor Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova.
Decreto 11.283/2022 - Artigo 1
Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Monsenhor Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova.