Lei 4.151/1962

Concede isenção de impostos, taxas alfandegárias e quaisquer outros ônus federais para material destinado à construção do Pavilhão da Exposição Internacional de Indústria e Comércio do Rio de Janeiro.

Lei 4.151/1962

Concede isenção de impostos, taxas alfandegárias e quaisquer outros ônus federais para material destinado à construção do Pavilhão da Exposição Internacional de Indústria e Comércio do Rio de Janeiro.