Lei 9.027/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1995

Lei 9.027/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1995