Lei 9.027/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 893, de 16 de fevereiro de 1995.

Lei 9.027/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 893, de 16 de fevereiro de 1995.