DECRETO Nº 87.976, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 74, de 05 de dezembro de 1981, a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, concluída em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980,
CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 07 de dezembro de 1982, nos termos de seu Artigo XXVIII, parágrafo 2,
DECRETA: