Lei 3.733/1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional.

Lei 3.733/1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional.