Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72 da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1960
Rio de Janeiro, 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72 da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1960