Art. 3º. Passam a ser registradas como ações da Metrobus Transportes Coletivos S. A. as 129.607 ações ordinárias e as 40.098 ações preferenciais da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S. A. - TRANSURB já depositadas no Fundo.
Decreto 3.082/1999 - Artigo 3
Art. 3º. Passam a ser registradas como ações da Metrobus Transportes Coletivos S. A. as 129.607 ações ordinárias e as 40.098 ações preferenciais da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S. A. - TRANSURB já depositadas no Fundo.