Decreto 3.082/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:

I - do Banco do Brasil S. A. - BB - 1.335.392 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;

II - do Banco do Brasil S. A. - BB - 775.717.800 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,1% do capital social;

III - do Banco do Nordeste do Brasil S. A. - BNB - 654.954.160 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0.93% do capital social;

IV - da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - 4.980 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,000003%;

V - da Telecomunicações de Brasília S. A. - TELEBRASÍLIA - 338.798 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,016% do capital social;

VI - da Telecomunicações do Mato Grosso S. A. - TELEMAT - 659 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0001% do capital social;

VII - da Telecomunicações de Minas Gerais S. A. - TELEMIG - 6.731 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

VIII - da Telecomunicações de Minas Gerais S. A. - TELEMIG - 339.211 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

IX - da Telemig Celular S. A. - 6.731 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

X - da Telemig Celular S. A. - 6.730 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

XI - da Telemig Celular S. A. - 3.209.405 ações preferenciais nominativas, classe "E", sem direito a voto, representativas de 0,01% do capital social;

XII - da Telecomunicações do Pará S. A. - TELEPARÁ - 279.395 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,01% do capital social;

XIII - da Telecomunicações de Sergipe S. A. - TELERGIPE - 25.441 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;

XIV - da Telecomunicações de Sergipe S. A. - TELERGIPE - 59.536 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,005% do capital social;

XV - da Telecomunicações do Rio de Janeiro S. A. - TELERJ - 19.268 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XVI - da Telecomunicações do Rio de Janeiro S. A. - TELERJ - 19.267 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XVII - da Telerj Celular S. A. - 19.268 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XVIII - da Telerj Celular S. A. - 19.267 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XIX - da Telecomunicações do Rio Grande do Norte S. A. - TELERN - 7.557 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0007% do capital social;

XX - da Telern Celular S. A. - 7.557 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,0007% do capital social;

XXI - da Telecomunicações de Santa Catarina S. A. - TELESC - 15.266 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,58% do capital social;

XXII - da Telecomunicações do Maranhão S. A. - TELMA - 1.330 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00004% do capital social;

XXIII - da Telecomunicações do Maranhão S. A. - TELMA - 36.058 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

XXIV - da Telecomunicações de Pernambuco S. A. - TELPE - 2.904 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00004% do capital social;

XXV - da Telecomunicações de Pernambuco S. A. - TELPE - 422.799 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,006% do capital social;

XXVI - da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB - 266.396.854.375 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 47,52% do capital social;

XXVII - da Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL - 1.104.940 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

XXVIII - da Companhia de Navegação da Amazônia - CNA - 8.041.534 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 6,33% do capital social;

XXIX - da Companhia de Navegação da Amazônia - CNA - 22.346.910 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 17,58% do capital Social.

Decreto 3.082/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:

I - do Banco do Brasil S. A. - BB - 1.335.392 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;

II - do Banco do Brasil S. A. - BB - 775.717.800 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,1% do capital social;

III - do Banco do Nordeste do Brasil S. A. - BNB - 654.954.160 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0.93% do capital social;

IV - da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - 4.980 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,000003%;

V - da Telecomunicações de Brasília S. A. - TELEBRASÍLIA - 338.798 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,016% do capital social;

VI - da Telecomunicações do Mato Grosso S. A. - TELEMAT - 659 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0001% do capital social;

VII - da Telecomunicações de Minas Gerais S. A. - TELEMIG - 6.731 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

VIII - da Telecomunicações de Minas Gerais S. A. - TELEMIG - 339.211 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

IX - da Telemig Celular S. A. - 6.731 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

X - da Telemig Celular S. A. - 6.730 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

XI - da Telemig Celular S. A. - 3.209.405 ações preferenciais nominativas, classe "E", sem direito a voto, representativas de 0,01% do capital social;

XII - da Telecomunicações do Pará S. A. - TELEPARÁ - 279.395 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,01% do capital social;

XIII - da Telecomunicações de Sergipe S. A. - TELERGIPE - 25.441 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;

XIV - da Telecomunicações de Sergipe S. A. - TELERGIPE - 59.536 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,005% do capital social;

XV - da Telecomunicações do Rio de Janeiro S. A. - TELERJ - 19.268 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XVI - da Telecomunicações do Rio de Janeiro S. A. - TELERJ - 19.267 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XVII - da Telerj Celular S. A. - 19.268 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XVIII - da Telerj Celular S. A. - 19.267 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XIX - da Telecomunicações do Rio Grande do Norte S. A. - TELERN - 7.557 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0007% do capital social;

XX - da Telern Celular S. A. - 7.557 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,0007% do capital social;

XXI - da Telecomunicações de Santa Catarina S. A. - TELESC - 15.266 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,58% do capital social;

XXII - da Telecomunicações do Maranhão S. A. - TELMA - 1.330 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00004% do capital social;

XXIII - da Telecomunicações do Maranhão S. A. - TELMA - 36.058 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

XXIV - da Telecomunicações de Pernambuco S. A. - TELPE - 2.904 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00004% do capital social;

XXV - da Telecomunicações de Pernambuco S. A. - TELPE - 422.799 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,006% do capital social;

XXVI - da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB - 266.396.854.375 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 47,52% do capital social;

XXVII - da Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL - 1.104.940 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

XXVIII - da Companhia de Navegação da Amazônia - CNA - 8.041.534 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 6,33% do capital social;

XXIX - da Companhia de Navegação da Amazônia - CNA - 22.346.910 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 17,58% do capital Social.