Lei 7.203/1984 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEiREDO
Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1984

Lei 7.203/1984 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEiREDO
Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1984