Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo da Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Decreto 169/1991 - Artigo 1
Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo da Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.