Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Serviços de Saúde Pública e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, integrantes dos Anexos I e III deste Decreto.
Decreto 99.337/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Serviços de Saúde Pública e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, integrantes dos Anexos I e III deste Decreto.