Decreto 7.636/2011 - Artigo 14

Art. 14. Os repasses financeiros para apoio ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS e do Programa Bolsa Família serão efetivados por meio de procedimentos integrados, conforme disciplinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Decreto 7.636/2011 - Artigo 14

Art. 14. Os repasses financeiros para apoio ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS e do Programa Bolsa Família serão efetivados por meio de procedimentos integrados, conforme disciplinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.