Decreto 7.636/2011 - Artigo 13

Art. 13. Os repasses financeiros para apoio ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS serão suspensos quando identificada manipulação indevida das informações relativas aos elementos que constituem o IGDSUAS, a fim de alcançar os índices mínimos, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas na legislação.

Decreto 7.636/2011 - Artigo 13

Art. 13. Os repasses financeiros para apoio ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS serão suspensos quando identificada manipulação indevida das informações relativas aos elementos que constituem o IGDSUAS, a fim de alcançar os índices mínimos, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas na legislação.