Decreto 7.636/2011 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2011

Decreto 7.636/2011 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2011