Decreto 7.636/2011 - Artigo 3

Art. 3º. O montante total dos recursos destinados ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social será de até dez por cento da previsão orçamentária anual relativa ao financiamento federal do SUAS.

Decreto 7.636/2011 - Artigo 3

Art. 3º. O montante total dos recursos destinados ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social será de até dez por cento da previsão orçamentária anual relativa ao financiamento federal do SUAS.