DECRETO Nº 7.636, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
DECRETA: