Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J. W. S. Van der Wereld." (NR)