Decreto 4.495/2002 - Artigo 5
Art. 5º.
A inadimplência da pena pecuniária não impede a concessão do indulto ou da comutação.
Decreto 4.495/2002 - Artigo 5
Art. 5º.
A inadimplência da pena pecuniária não impede a concessão do indulto ou da comutação.