Decreto 4.495/2002 - Artigo 5

Art. 5º. A inadimplência da pena pecuniária não impede a concessão do indulto ou da comutação.

Decreto 4.495/2002 - Artigo 5

Art. 5º. A inadimplência da pena pecuniária não impede a concessão do indulto ou da comutação.