Decreto 1.545/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.545, DE 3 DE JULHO DE 1995.

Promulga o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 11 de agosto de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia assinaram, em 11 de agosto de 1992, o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 05, de 07 de fevereiro de 1994;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 31 de maio de 1995, nos termos do seu artigo 20,

DECRETA:

Decreto 1.545/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.545, DE 3 DE JULHO DE 1995.

Promulga o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 11 de agosto de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia assinaram, em 11 de agosto de 1992, o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 05, de 07 de fevereiro de 1994;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 31 de maio de 1995, nos termos do seu artigo 20,

DECRETA: