Decreto 1.545/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 11 de agosto de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.545/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 11 de agosto de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.