Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 24.300.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.