Art. 29. Ficam revogados:
I - o inciso III do caput do art. 24 e o inciso II do caput do art. 27 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
II - o art. 1º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, na parte em que altera a redação do art. 100 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nivaldo Luiz Rossato
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015 - Edição extra
I - o inciso III do caput do art. 24 e o inciso II do caput do art. 27 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
II - o art. 1º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, na parte em que altera a redação do art. 100 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nivaldo Luiz Rossato
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015 - Edição extra