Lei 2.079/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1953

Lei 2.079/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1953