Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1953
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1953