Lei 12.610/2012 - Artigo 1

Art. 1º. A ponte sobre o rio Paraná, localizada na rodovia BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada Ponte Hélio Serejo.

Lei 12.610/2012 - Artigo 1

Art. 1º. A ponte sobre o rio Paraná, localizada na rodovia BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada Ponte Hélio Serejo.