Decreto 11.807/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.13;

b) dezenove CCE 1.10;

c) dezesseis CCE 1.07;

d) oito CCE 1.05;

e) uma FCE 1.02; e

f) três FCE 1.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Iphan:

a) um CCE 1.14;

b) dois CCE 2.13;

c) cinco FCE 1.13;

d) vinte e sete FCE 1.10;

e) três FCE 1.09;

f) onze FCE 1.07;

g) dezenove FCE 1.05;

h) duas FCE 1.04; e

i) uma FCE 2.02.

Decreto 11.807/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.13;

b) dezenove CCE 1.10;

c) dezesseis CCE 1.07;

d) oito CCE 1.05;

e) uma FCE 1.02; e

f) três FCE 1.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Iphan:

a) um CCE 1.14;

b) dois CCE 2.13;

c) cinco FCE 1.13;

d) vinte e sete FCE 1.10;

e) três FCE 1.09;

f) onze FCE 1.07;

g) dezenove FCE 1.05;

h) duas FCE 1.04; e

i) uma FCE 2.02.