Lei 13.425/2017 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Marcos Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2017

Lei 13.425/2017 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Marcos Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2017