LEI Nº 1.502, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951.
Modifica o art. 8º da Lei nº 607, de 6 de janeiro de 1949, que altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: