Lei 15.361/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.

Lei 15.361/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.