Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.
Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.