Lei 11.727/2008 - Artigo 40

Art. 40. O inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 10...............

§ 1º - ...............

...............

II - ...............

...............

f) alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.

............... " (NR)

Lei 11.727/2008 - Artigo 40

Art. 40. O inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 10...............

§ 1º - ...............

...............

II - ...............

...............

f) alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.

............... " (NR)