Art. 40. O inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"Art. 10...............
§ 1º - ...............
...............
II - ...............
...............
f) alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.
............... " (NR)