Art. 35. O art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
§ 1º - ...............
...............
VIII - no art. 58-I da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no caso de venda das bebidas mencionadas no art. 58-A da mesma Lei;
IX - no inciso II do art. 58-M da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no caso de venda das bebidas mencionadas no art. 58-A da mesma Lei, quando efetuada por pessoa jurídica optante pelo regime especial instituído pelo art. 58-J da mencionada Lei;
............... " (NR)