Lei 11.727/2008 - Artigo 18

Art. 18. Ficam prorrogados até 30 de abril de 2016, os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º e nos incisos I e II do caput do art. 28, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. (Redação dada pela Medida Provisória nº 563, de 2012)

Lei 11.727/2008 - Artigo 18

Art. 18. Ficam prorrogados até 30 de abril de 2016, os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º e nos incisos I e II do caput do art. 28, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. (Redação dada pela Medida Provisória nº 563, de 2012)