Lei 1.921/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 27 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1953

Lei 1.921/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 27 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1953