Enunciado 30
Nas demandas judiciais de fornecimento de medicamentos oncológicos, de forma contínua, para uso off label ou que ainda não foram incorporados ao SUS, a parte apresentará um relatório de sua evolução clínica com eventuais benefícios obtidos, subscrita pelo médico assistente, em periodicidade a ser determinada pelo juízo, para fins de avaliação da manutenção da decisão judicial.