Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Saúde - Enunciado 26

Enunciado 26


A indicação do exame de sequenciamento de exoma, para doenças raras de cunho genético, deverá ser precedida da comprovação da ineficácia ou inaplicabilidade dos demais testes de menor complexidade disponíveis no SUS, conforme Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, mediante relatório médico fundamentado e circunstanciado.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Saúde - Enunciado 26

Enunciado 26


A indicação do exame de sequenciamento de exoma, para doenças raras de cunho genético, deverá ser precedida da comprovação da ineficácia ou inaplicabilidade dos demais testes de menor complexidade disponíveis no SUS, conforme Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, mediante relatório médico fundamentado e circunstanciado.