Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Saúde - Enunciado 6

Enunciado 6


Ao julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, as sanções pessoais, como a de multa e de prisão, não podem ser dirigidas aos advogados públicos, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pela respectiva corregedoria.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Saúde - Enunciado 6

Enunciado 6


Ao julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, as sanções pessoais, como a de multa e de prisão, não podem ser dirigidas aos advogados públicos, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pela respectiva corregedoria.