Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.662,42m² (cinco mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parelheiros, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.