Decreto-Lei 744/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 744, DE 6 DE AGOSTO DE 1969.

Altera o artigo 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sôbre o trabalho noturno da mulher, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 744/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 744, DE 6 DE AGOSTO DE 1969.

Altera o artigo 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sôbre o trabalho noturno da mulher, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: