Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei: