Lei 2.712/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Escola Paulista de Medicina, a que se refere o decreto nº 2.703, de 31 de maio de 1938, integrado no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - e criada a Faculdade de Medicina, com sede em Santa Maria, e integrada na Universidade do Rio Grande do Sul.

Lei 2.712/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Escola Paulista de Medicina, a que se refere o decreto nº 2.703, de 31 de maio de 1938, integrado no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - e criada a Faculdade de Medicina, com sede em Santa Maria, e integrada na Universidade do Rio Grande do Sul.