Art. 4º. Os professôres catedráticos efetivos terão assegurado o seu direito no serviço da cátedra, contando-se-lhes o respectivo tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Os professôres catedráticos não admitidos em caráter efetivo na forma da legislação federal do ensino superior, poderão ser aproveitados em caráter interino.
Parágrafo único. Os professôres catedráticos não admitidos em caráter efetivo na forma da legislação federal do ensino superior, poderão ser aproveitados em caráter interino.