Lei 9.560/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos Ill e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Lei 9.560/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos Ill e IV desta Lei, nos montantes especificados.