LEI Nº 9.560, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar até o limite de R$ 72.200.891,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: